A paixão por carros vai muito além da estética. Envolve desempenho, segurança e, claro, a proteção do seu investimento. Muitos proprietários buscam soluções para personalizar seus veículos, proteger o interior do sol escaldante, aumentar a privacidade ou até mesmo reforçar a segurança contra vandalismo. Uma das modificações mais comuns é a instalação de películas automotivas, popularmente conhecidas como “insulfilm”. No entanto, o que muitos não sabem é que essa escolha, se não for feita corretamente, pode se tornar uma grande dor de cabeça, resultando em multas, apreensão do veículo e, pior, comprometimento da segurança.
A confusão é vasta: qual o grau de escurecimento permitido? É verdade que a fiscalização “mede no olho”? Existem películas específicas para cada vidro? Se você está perdido em meio a tantos mitos e desinformações sobre qual película é permitida pelo DETRAN, chegou ao lugar certo. Este guia completo, elaborado por especialistas em detalhamento automotivo e estratégias de conteúdo, irá desvendar todas as nuances da legislação brasileira, fornecer informações técnicas transparentes e acionáveis, e prepará-lo para fazer a escolha certa em 2026 e nos anos seguintes, garantindo que seu carro esteja sempre em conformidade e protegido.
Ao ler este artigo até o fim, você não só entenderá as regras de transmitância luminosa e os tipos de película, mas também aprenderá como identificar um produto legalizado, a importância de um instalador certificado e como evitar os erros mais comuns que levam a infrações. Nosso objetivo é transformar a incerteza em conhecimento sólido, para que você possa desfrutar dos benefícios da película automotiva sem preocupações.
Entendendo a Película Automotiva: Muito Além da Estética
Antes de mergulharmos nas especificações legais, é crucial compreender o que é uma película automotiva e por que ela se tornou tão popular. A película é, na sua essência, uma fina camada de poliéster ou outros polímeros, aplicada na parte interna dos vidros do veículo. Ela pode ser incolor, tingida ou metalizada, e cada tipo oferece características distintas que vão muito além do simples escurecimento.
Composição e Tipos de Películas
- Películas Tradicionais (Tingidas ou G&P – Grafite e Poliéster): São as mais básicas e acessíveis. Produzidas com corantes que são absorvidos na camada adesiva ou na própria estrutura de poliéster. Oferecem privacidade e um certo grau de redução de calor, mas sua durabilidade é menor e a coloração pode desbotar ou adquirir um tom arroxeado com o tempo. A proteção UV é limitada.
- Películas Metalizadas: Contêm partículas metálicas na sua composição (como alumínio, cobre, níquel) que atuam como um “espelho” para o calor e os raios UV. São excelentes na rejeição de calor e oferecem maior proteção UV e durabilidade em comparação com as tingidas. No entanto, o metal pode interferir em sinais de GPS, rádio e telefonia celular, além de possuírem um brilho reflexivo que, em alguns casos, pode ser proibido pela legislação em determinadas áreas do veículo.
- Películas Híbridas: Combinam características das películas tingidas e metalizadas, buscando um equilíbrio entre performance e custo.
- Películas Cerâmicas: Representam o ápice da tecnologia em películas automotivas. São formuladas com partículas cerâmicas não metálicas. Oferecem a mais alta rejeição de calor e raios UV (muitas vezes acima de 99% de UV e 90% de infravermelho), sem interferir em sinais eletrônicos. São extremamente duráveis, não desbotam e mantêm a estabilidade da cor por muito mais tempo. São também mais transparentes do que as metalizadas para um mesmo nível de proteção térmica, o que as torna ideais para quem busca alta performance sem sacrificar a visibilidade ou esbarrar em restrições legais de escurecimento.
- Películas de Segurança (Antivandalismo/Anti-Estilhaçamento): São películas mais espessas e resistentes, projetadas para manter o vidro no lugar mesmo após impactos. Não têm como objetivo principal o escurecimento, mas muitas vezes são combinadas com as características das películas tingidas, metalizadas ou cerâmicas para oferecer também proteção solar e privacidade.
Benefícios Além da Privacidade
A película automotiva oferece uma gama de vantagens:
- Conforto Térmico: Reduz a entrada de calor solar, tornando o interior do veículo mais fresco e diminuindo a necessidade de usar o ar-condicionado em potência máxima, o que pode economizar combustível.
- Proteção UV: Bloqueia a maioria dos raios ultravioleta, que são prejudiciais à pele humana e causam desbotamento e ressecamento dos estofamentos, painéis e outros componentes internos do carro, prolongando a vida útil do interior.
- Segurança: Em caso de acidente ou tentativa de arrombamento, a película ajuda a manter os fragmentos de vidro unidos, evitando estilhaços que poderiam ferir os ocupantes. As películas de segurança, especificamente, aumentam a resistência do vidro a impactos.
- Privacidade: Oferece maior discrição para os ocupantes e para os objetos deixados dentro do veículo, inibindo olhares curiosos e potenciais ladrões.
- Redução do Ofuscamento: Diminui o brilho excessivo do sol e dos faróis de outros veículos à noite, melhorando o conforto visual do motorista.
Com tantas opções e benefícios, é fácil entender por que a busca por saber qual película é permitida pelo DETRAN é tão relevante. A escolha errada não só anula os benefícios, como pode trazer sérios prejuízos.
A Legislação Brasileira sobre Películas Automotivas: O Que Diz o CONTRAN e o DETRAN
A regulamentação sobre o uso de películas nos vidros dos veículos no Brasil é de responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e a fiscalização é realizada pelos órgãos executivos de trânsito dos estados, os DETRANs, e outras autoridades de trânsito. A norma que atualmente rege essa matéria é a Resolução CONTRAN Nº 960, de 17 de maio de 2022, que revogou as Resoluções nº 254/2007 e nº 580/2016, consolidando e atualizando as regras.
Transmitância Luminosa: O Coração da Norma
O principal ponto da legislação é a Transmitância Luminosa (TL), que mede a porcentagem de luz que passa através do vidro, já com a película aplicada. Quanto menor a porcentagem, mais escura é a película. A Resolução 960/2022 estabelece os seguintes limites mínimos de transmitância:
- Para-brisa: A transmitância luminosa não pode ser inferior a 70%. Isso significa que, no mínimo, 70% da luz deve atravessar o para-brisa. Essa regra se aplica tanto para vidros incolores quanto para os coloridos ou degradês.
- Vidros das portas dianteiras (laterais dianteiros): Assim como o para-brisa, a transmitância luminosa mínima é de 70%.
- Vidros laterais traseiros e vidro traseiro (vigia): Para esses vidros, não há limite mínimo de transmitância luminosa, ou seja, é permitido o uso de películas bem escuras, inclusive opacas, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados (o que é padrão na maioria dos carros).
É importante ressaltar que a medição da transmitância luminosa é feita com base no conjunto vidro + película. Portanto, se o seu vidro já possui uma leve coloração de fábrica (o que é comum), a película aplicada sobre ele precisará ser ainda mais clara para que o conjunto atinja os 70% mínimos. Um profissional qualificado sempre fará essa consideração.
Proibições Específicas
Além dos limites de transmitância, a Resolução CONTRAN 960/2022 impõe outras proibições:
- Películas Refletivas: É proibido o uso de películas refletivas em quaisquer vidros do veículo que possam comprometer a segurança, seja do motorista ou de terceiros, pelo ofuscamento ou alteração da percepção visual. Geralmente, isso se aplica ao para-brisa e vidros laterais dianteiros. Nos vidros laterais traseiros e traseiro, ainda que a transmitância seja livre, películas que causem forte reflexão e prejudiquem a visibilidade dos demais motoristas ou agentes de trânsito podem ser questionadas.
- Bolhas: É proibida a aplicação de películas que apresentem bolhas ou quaisquer defeitos que comprometam a visibilidade do motorista nas áreas indispensáveis à dirigibilidade. Isso inclui especialmente o para-brisa e os vidros laterais dianteiros.
- Tarja no Para-brisa: É permitido o uso de uma faixa de película não refletiva no para-brisa, na parte superior, desde que ela não ultrapasse a linha superior do para-brisa (a chamada “faixa de sombreamento” ou “tarja para-brisa”). Essa faixa pode ter qualquer transmitância luminosa, desde que não seja refletiva.
A Marca de Conformidade: Selo e Informações Obrigatórias
Para comprovar que a película está em conformidade com a legislação, ela deve possuir algumas marcações obrigatórias. A Resolução 960/2022 exige que o instalador afixe, em cada vidro que tiver película, uma chancela com a marca do fabricante da película e o índice de transmitância luminosa do conjunto vidro-película. Além disso, o fabricante da película deve possuir registro e homologação junto ao Inmetro, e o produto deve ostentar o selo de conformidade do Inmetro.
É responsabilidade do proprietário do veículo garantir que a película instalada atenda a esses requisitos. Em caso de fiscalização, a ausência dessas marcações ou a não conformidade com os limites de transmitância pode resultar em infração.
Dica de Especialista: Sempre exija do instalador o comprovante da transmitância luminosa da película aplicada e certifique-se de que as chancelas estejam visíveis. Muitos profissionais utilizam medidores de transmitância (fotômetros) para demonstrar a legalidade da película no ato da instalação.
Mitos e Verdades sobre as Películas Automotivas no Brasil
A desinformação em torno das películas automotivas é vasta. Para garantir que você entenda qual película é permitida pelo DETRAN sem cair em armadilhas, vamos desmistificar algumas crenças populares:
Mito 1: “Posso colocar qualquer película escura nos vidros traseiros e no vigia.”
Verdade: A Resolução CONTRAN Nº 960/2022 de fato removeu o limite mínimo de transmitância luminosa para os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro (vigia). Isso significa que, legalmente, você pode instalar películas com 0% de transmitância (totalmente opacas) nesses vidros, desde que seu veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados. No entanto, ainda há restrições: a película não pode ter bolhas que comprometam a visibilidade ou ser refletiva de forma a ofuscar outros motoristas ou agentes de trânsito.
Mito 2: “Se a película não tiver selo do Inmetro, é ilegal.”
Verdade: Sim, essa afirmação é amplamente verdadeira e um ponto crucial para entender qual película é permitida pelo DETRAN. A Resolução exige que a película possua a chancela do fabricante e o índice de transmitância luminosa em cada vidro. Além disso, a produção da película deve ser homologada pelo Inmetro. A ausência dessas marcações pode levar à autuação. Peça sempre ao instalador que mostre o selo de conformidade do Inmetro na embalagem do produto e que ele afixe corretamente as informações no vidro.
Mito 3: “A polícia mede a película ‘no olho’ ou usa medidores descalibrados.”
Verdade: Embora alguns agentes de trânsito possam ter uma percepção visual da irregularidade, a autuação formal por película irregular deve ser feita com o uso de um equipamento específico: o Medidor de Transmitância Luminosa (também conhecido como fotômetro ou luxímetro). Esse equipamento deve estar devidamente aferido e calibrado pelo Inmetro. Se você for autuado, tem o direito de questionar a calibração do aparelho, caso haja dúvidas. A precisão do equipamento é fundamental para a validade da infração.
Mito 4: “Películas claras ou transparentes não precisam seguir regra.”
Verdade: Toda e qualquer película aplicada nos vidros do veículo, mesmo as mais transparentes ou incolores, deve estar em conformidade com as normas do CONTRAN. Isso significa que elas devem respeitar os limites mínimos de transmitância luminosa (70% para para-brisa e vidros laterais dianteiros), possuir a chancela do fabricante e do instalador, e ser produzidas com homologação do Inmetro. Mesmo uma película “transparente” pode reduzir a TL para menos de 70% se o vidro já tiver uma coloração de fábrica. Por isso, a aferição profissional é indispensável.
Mito 5: “Posso aplicar película G5, G20, G35 etc., sem problemas.”
Verdade: Os termos G5, G20, G35 são jargões populares que se referem ao grau de escurecimento ou à porcentagem de luz que a película *promete bloquear*, e não à transmitância luminosa que a Resolução CONTRAN utiliza como base. Uma película “G5” geralmente significa que ela permite a passagem de apenas 5% da luz, sendo muito escura. Dificilmente uma G5 ou G20, quando aplicada no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros, resultará em uma transmitância luminosa de 70% ou mais (o mínimo legal). Portanto, se você busca qual película é permitida pelo DETRAN, esqueça esses jargões e foque na transmitância luminosa em porcentagem (TL%).
Mito 6: “Se a película vem de fábrica, não há problema.”
Verdade: Películas aplicadas de fábrica por montadoras geralmente já são certificadas e estão em conformidade com a legislação. O problema surge quando o proprietário decide aplicar uma nova película sobre a de fábrica, sem considerar a soma das transmitâncias, ou quando adquire um veículo usado com películas já instaladas e sem a devida chancela de conformidade. Sempre verifique!
Como Escolher a Película Certa e Evitar Problemas
Agora que você já sabe qual película é permitida pelo DETRAN, o próximo passo é fazer a escolha certa e garantir uma instalação impecável. A qualidade do produto e do serviço são tão importantes quanto a conformidade legal.
Onde Instalar: A Importância do Profissional Qualificado
A instalação de películas automotivas é um serviço que exige técnica, experiência e ferramentas adequadas. Escolher um bom profissional é fundamental para garantir a durabilidade da película, a estética do seu veículo e, acima de tudo, a conformidade legal. Procure por:
- Certificação e Reputação: Um estúdio de detalhamento automotivo ou instalador de películas com boa reputação no mercado e certificações de fabricantes renomados é um bom indicador de qualidade. Busque avaliações online e referências.
- Experiência: Instaladores experientes saberão cortar, moldar e aplicar a película sem bolhas, rugas ou contaminação. Eles também terão conhecimento sobre a legislação mais recente.
- Garantia do Serviço e do Produto: Um bom profissional oferece garantia tanto pela qualidade da película (defeito de fabricação) quanto pela instalação (bolhas, descolamento). Certifique-se de entender os termos da garantia.
- Equipamentos Adequados: O instalador deve utilizar ferramentas específicas para corte e aplicação, além de um medidor de transmitância luminosa (fotômetro) para verificar a legalidade da película após a instalação e fornecer o atestado.
- Nota Fiscal e Atestado de Conformidade: Exija sempre a nota fiscal do serviço e do produto. Além disso, um instalador sério fornecerá um atestado de conformidade ou um termo de responsabilidade, declarando que a película instalada atende à legislação do CONTRAN, especificando o índice de transmitância.
O Que Perguntar Antes de Instalar: Sua Lista de Verificação
Não hesite em fazer perguntas antes de fechar o serviço. Elas são cruciais para entender qual película é permitida pelo DETRAN e garantir a sua segurança:
- Qual a transmitância luminosa (TL%) de cada película que será aplicada? Peça os valores exatos para o para-brisa, vidros laterais dianteiros, laterais traseiros e vidro traseiro.
- A película possui certificação e homologação do Inmetro? Peça para ver a embalagem da película.
- O instalador fornece o atestado de conformidade com os índices de TL, conforme exigido pelo CONTRAN?
- Qual a marca e tipo da película (cerâmica, metalizada, tingida)? Entenda os benefícios e limitações de cada uma.
- Qual a garantia oferecida pela película e pela instalação? Qual a durabilidade esperada?
- Onde as chancelas com as informações da película (fabricante e TL%) serão afixadas nos vidros? Elas devem estar visíveis.
- Será feita uma medição da transmitância luminosa após a aplicação, com equipamento calibrado?
Verificação Pós-Instalação: Garantindo a Qualidade e Legalidade
Após a instalação, inspecione o trabalho:
- Chancelas Visíveis: Verifique se as marcações do fabricante e da transmitância luminosa estão presentes em cada vidro.
- Ausência de Bolhas e Sujeira: Pequenas bolhas de água são normais nas primeiras horas/dias e desaparecem com a secagem, mas grandes bolhas, sujeira ou rugas indicam má instalação.
- Alinhamento e Corte: A película deve estar perfeitamente alinhada com as bordas do vidro, sem rebarbas ou falhas.
- Atestado de Conformidade: Guarde bem o atestado de conformidade e a nota fiscal. Eles são sua prova em caso de fiscalização.
Consequências da Película Irregular: Multas e Outras Punições
Não saber qual película é permitida pelo DETRAN e optar por uma instalação inadequada pode sair muito caro. As penalidades para o uso de películas irregulares são severas e estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Art. 230, inciso XVI:
Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, ou com qualquer tipo de inscrição, adesivo, legenda e símbolos, salvo os previstos na legislação específica.
Infração: Grave.
Penalidade: Multa.
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização.
Vamos detalhar as implicações:
- Infração Grave: Leva à perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Multa: O valor da multa para infrações graves é de R$ 195,23 (valores de 2024, sujeitos a atualização).
- Retenção do Veículo: Esta é a medida mais incômoda. O veículo será retido no local da fiscalização até que a irregularidade seja sanada. Isso significa que você terá que remover a película na hora, ou chamar alguém para fazê-lo, para poder seguir viagem. Caso a remoção não seja possível no local, o veículo poderá ser removido para um pátio do DETRAN, gerando custos adicionais de guincho e diárias de pátio.
- Custos Adicionais: Além da multa, você arcará com os custos da remoção da película (que pode danificar a película original do vidro se não for feita com cuidado) e, posteriormente, se desejar, com a instalação de uma nova película regularizada.
- Desvalorização do Veículo: Ter um histórico de multas ou ter de remover películas inadequadas pode, indiretamente, desvalorizar seu veículo em uma futura revenda, especialmente se o processo de remoção for mal feito e danificar os vidros.
Diante dessas consequências, fica evidente que a economia em uma película barata ou a negligência em buscar informações sobre qual película é permitida pelo DETRAN não compensa. O investimento em uma película de qualidade e uma instalação profissional, em conformidade com a lei, é a melhor forma de evitar aborrecimentos e garantir a segurança de todos.
Tabela Comparativa de Transmitância Luminosa Permitida (Resolução CONTRAN Nº 960/2022)
Para facilitar a compreensão dos limites, apresentamos a tabela de transmitância luminosa permitida, conforme a legislação vigente:
| Vidro do Veículo | Transmitância Luminosa Mínima Permitida | Observações |
|---|---|---|
| Para-brisa | 70% | Aplicável a vidros incolores, coloridos ou degradês. |
| Vidros Laterais Dianteiros | 70% | Vidros das portas da frente. |
| Vidros Laterais Traseiros | Sem limite mínimo | Desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados. |
| Vidro Traseiro (Vigia) | Sem limite mínimo | Desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados. |
| Regras Gerais Adicionais: | ||
| Proibido o uso de películas refletivas em vidros que possam comprometer a segurança. | ||
| Proibido o uso de películas que apresentem bolhas ou outros defeitos que comprometam a visibilidade do motorista. | ||
| A película deve conter a chancela do fabricante e o índice de transmitância luminosa. | ||
Aferição da Película: Como a Fiscalização Atua
A fiscalização das películas automotivas é um tema que gera muita dúvida, especialmente sobre como os agentes de trânsito determinam se uma película é legal ou não. É fundamental entender que a fiscalização não é subjetiva; ela é baseada em equipamentos específicos e procedimentos padronizados.
O Medidor de Transmitância Luminosa (Fotômetro ou Luxímetro)
O equipamento utilizado para verificar a legalidade da película é o Medidor de Transmitância Luminosa, também conhecido como fotômetro ou luxímetro. Este aparelho é projetado para medir a porcentagem de luz que consegue atravessar o conjunto vidro + película.
Como Funciona a Medição:
- O agente de trânsito posiciona o medidor em cada lado do vidro do veículo (um emissor de luz e um receptor).
- O aparelho emite um feixe de luz que atravessa o vidro com a película.
- O receptor mede a intensidade da luz que chega, calculando a porcentagem de luz que foi transmitida.
- O resultado, em porcentagem (%), é comparado com os limites mínimos estabelecidos pela Resolução CONTRAN Nº 960/2022.
Calibração e Validade do Equipamento
Assim como radares de velocidade e etilômetros, os medidores de transmitância luminosa devem estar devidamente aferidos e calibrados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou por uma entidade por ele credenciada. A calibração garante a precisão e a confiabilidade do equipamento.
- Certificado de Verificação: O equipamento deve possuir um certificado de verificação metrológica válido. O agente de trânsito deve estar apto a apresentar este certificado, se solicitado.
- Validade da Calibração: A calibração tem um período de validade, geralmente anual. Um aparelho com calibração vencida não pode ser usado para autuar.
Se você for parado e a fiscalização apontar irregularidade na sua película, você tem o direito de solicitar a apresentação do certificado de calibração do medidor. Essa é uma importante garantia para o motorista.
Onde a Fiscalização se Concentra
Embora a fiscalização possa ocorrer em qualquer ponto, os agentes costumam focar nos vidros que possuem os limites mínimos de transmitância: o para-brisa e os vidros laterais dianteiros. São nestes locais que a irregularidade é mais comum e mais prejudicial à visibilidade do motorista.
A ausência das chancelas de identificação da película nos vidros também é um motivo comum para a autuação, mesmo que a transmitância esteja dentro do limite. É a prova visual de que a película é certificada.
Portanto, a melhor forma de evitar problemas é garantir que sua película esteja em total conformidade, tanto nos índices de transmitância luminosa quanto nas marcações exigidas. Essa é a certeza de que você não precisará se preocupar em qual película é permitida pelo DETRAN durante uma fiscalização.
Para aprofundar seu conhecimento sobre a importância de escolher o melhor para seu veículo e sua segurança, sugerimos a leitura de nosso artigo sobre os cuidados e a excelência que seu automóvel merece. Acesse: https://spartamidia.com.br/melhores-ferraduras-cavalos/?utm_source=blog&utm_medium=referral&utm_campaign=Qual+Pel%C3%ADcula+%C3%A9+permitida+pelo+DETRAN%3F+Mitos+e+Verdades+para+2026
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Películas Automotivas e DETRAN
1. Qual a transmitância luminosa permitida para o para-brisa e vidros dianteiros?
De acordo com a Resolução CONTRAN Nº 960/2022, a transmitância luminosa mínima permitida para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros é de 70%. Isso significa que, no mínimo, 70% da luz deve atravessar o vidro.
2. Posso usar película escura nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro (vigia)?
Sim, para os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro (vigia), a legislação não estabelece limite mínimo de transmitância luminosa. É permitido usar películas muito escuras ou até opacas, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados, e a película não apresente bolhas ou seja refletiva de forma a comprometer a segurança.
3. A película automotiva precisa ter selo do Inmetro e as informações de transmitância?
Sim, absolutamente. É obrigatório que a película possua a chancela do fabricante e o índice de transmitância luminosa do conjunto vidro-película em cada vidro. Além disso, o fabricante da película deve ser homologado pelo Inmetro, e o produto deve ostentar o selo de conformidade do Inmetro para ser considerado legal.
4. O que acontece se eu for pego com película automotiva irregular?
A multa por película irregular é considerada uma infração grave, resultando em 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23 (valores de 2024). Além disso, o veículo será retido no local até a regularização, que geralmente implica na remoção da película irregular.
5. A película G5 é permitida pelo DETRAN?
O termo “G5” geralmente indica uma película que permite a passagem de apenas 5% da luz, sendo muito escura. Dificilmente uma película G5 resultará em uma transmitância luminosa de 70% ou mais no para-brisa e vidros laterais dianteiros (o mínimo legal). Portanto, uma película G5 é, na maioria dos casos, irregular para essas áreas. Para os vidros laterais traseiros e o vigia, pode ser utilizada, pois não há limite mínimo de TL.
6. Como posso saber se a minha película atual é legal?
Verifique se os vidros do seu carro possuem as chancelas com o nome do fabricante da película e o índice de transmitância luminosa (TL%) em cada vidro. Para uma confirmação precisa, procure um centro de instalação de películas automotivas ou uma empresa de vistoria veicular que possua um medidor de transmitância luminosa (fotômetro) aferido pelo Inmetro para testar a sua película e compará-la com os limites da Resolução CONTRAN Nº 960/2022.
Conclusão
Navegar pelo universo das películas automotivas pode parecer complexo, mas com as informações corretas, torna-se uma tarefa simples e segura. Entender qual película é permitida pelo DETRAN, com base na Resolução CONTRAN Nº 960/2022, é o primeiro e mais importante passo para proteger seu veículo, sua segurança e seu bolso. Aprendemos que a transmitância luminosa mínima de 70% para o para-brisa e vidros laterais dianteiros, a liberdade para os vidros traseiros (com as devidas ressalvas) e a exigência de selos de conformidade e chancela são os pilares da legislação.
Investir em uma película de qualidade, com certificação Inmetro, e instalada por um profissional qualificado não é apenas uma questão de estética ou conforto; é um investimento em conformidade legal, segurança e na durabilidade do seu veículo. Evitar soluções baratas e informais é a melhor forma de se precaver contra multas, retenção do veículo e a necessidade de gastos adicionais com remoção e reinstalação. A transparência na escolha e na instalação é a chave para evitar futuras dores de cabeça.
Lembre-se que o conhecimento é seu maior aliado. Ao tomar decisões informadas, você garante que seu carro esteja não apenas bonito e confortável, mas acima de tudo, dentro da legalidade. Busque profissionais certificados em sua região e garanta a conformidade e a durabilidade da película do seu veículo!
