Chegou aquele período do ano que causa calafrios em muitos empreendedores: a hora de acertar as contas com o Leão. Se você é MEI, é provável que já tenha se perguntado: “Preciso fazer a declaração de imposto de renda MEI? A declaração anual não é a mesma coisa?”.

A confusão é normal, mas o risco de cometer um erro por falta de informação é real. Com base na nossa experiência ajudando dezenas de microempreendedores a organizar suas finanças, criamos este guia definitivo. Nossa missão é traduzir o “contabilês” para o português claro e te dar a segurança necessária para cumprir suas obrigações sem medo.

Vamos esclarecer de uma vez por todas a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF e te mostrar o passo a passo para cada uma.

A Dúvida de Ouro: DASN-SIMEI vs. IRPF. Qual a Diferença?

Este é o ponto principal. Entender isso é o primeiro passo para a tranquilidade fiscal. Pense assim: você tem duas “personalidades” para a Receita Federal: a sua empresa (CNPJ) e você mesmo (CPF). Cada uma tem sua própria declaração.

O que é a DASN-SIMEI? (A Obrigação de TODO MEI)

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é a declaração do seu CNPJ. Nela, você informa para o governo qual foi o faturamento bruto da sua empresa no ano anterior.

  • Quem precisa fazer? TODOS os MEIs, mesmo que não tenham tido faturamento em 2024. Se o seu CNPJ esteve ativo por qualquer período no ano passado, a entrega é obrigatória.
  • O que declarar? O valor total da sua receita bruta em 2024, sem descontar nenhuma despesa.
  • Prazo final (geralmente): 31 de maio de 2025.

O que é o IRPF? (A Declaração da PESSOA FÍSICA)

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a declaração do seu CPF. Nela, você informa todos os seus rendimentos pessoais, e a sua renda como MEI é apenas uma parte disso.

  • Quem precisa fazer? APENAS os MEIs (pessoas físicas) que se encaixam nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Ter um CNPJ não te obriga a fazer o IRPF. O que te obriga é o volume de renda que você obteve.
  • O que declarar? A sua parcela de lucro tributável como MEI, além de outros rendimentos (salários, aluguéis, etc.).
  • Prazo final (geralmente): 31 de maio de cada ano.

Ok, entendi. Mas EU preciso declarar o Imposto de Renda (IRPF)?

Agora que a diferença está clara, vamos ao ponto-chave. Para saber se você, dono do MEI, precisa entregar a declaração do IRPF, você precisa verificar se atende a algum dos critérios da Receita Federal. O mais comum para MEIs é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.

Para descobrir seu rendimento tributável, você precisa fazer um cálculo simples.

Como Calcular seu Rendimento Tributável: O Passo a Passo Essencial

Este cálculo é o segredo para não errar. Pegue a calculadora e siga os passos:

Passo 1: Some toda a sua Receita Bruta do ano anterior. Pegue o valor total que sua empresa faturou no ano passado.

Passo 2: Calcule a Parcela Isenta (seu lucro presumido). A Receita Federal presume que uma parte do seu faturamento é lucro e, por isso, é isenta de imposto. O percentual varia com sua atividade:

  • 32% da receita bruta para Serviços.
  • 16% da receita bruta para Transporte de passageiros.
  • 8% da receita bruta para Comércio, indústria e transporte de carga.

Passo 3: Subtraia suas Despesas anuais. Some todas as despesas que você teve para manter seu negócio funcionando (aluguel, luz, internet, compras de material, etc.).

Passo 4: Encontre o Rendimento Tributável. Agora, use a fórmula: Rendimento Tributável = (Receita Bruta Total) – (Parcela Isenta) – (Despesas)

Exemplo Prático: Joana é designer e prestadora de serviços. Em 2024, seu MEI faturou R$ 70.000. Suas despesas anuais foram de R$ 15.000.

  1. Receita Bruta: R$ 70.000
  2. Parcela Isenta (Serviços = 32%): R$ 70.000 x 0,32 = R$ 22.400
  3. Despesas: R$ 15.000
  4. Cálculo Final: R$ 70.000 (Faturamento) – R$ 22.400 (Isento) – R$ 15.000 (Despesas) = R$ 32.600

Como R$ 32.600 é maior que o limite de R$ 30.639,90, a Joana PRECISA fazer a declaração de IRPF.

Passo a Passo: Como Fazer sua Declaração MEI (DASN-SIMEI)

Esta é a obrigatória. Não se preocupe, é bem rápido!

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Clique em “Já sou MEI” e procure pela opção da DASN-SIMEI.
  3. Informe seu CNPJ.
  4. Selecione o ano da declaração (2024).
  5. Informe o valor da sua Receita Bruta Anual.
  6. Indique se você teve ou não funcionário registrado no período.
  7. Revise os dados e transmita a declaração. Guarde o recibo!

Não Deixe para a Última Hora: A Dica de Quem Entende sua Rotina

Sabemos que a rotina do MEI é corrida e que a parte burocrática é a mais desgastante. Por isso, a organização é sua maior aliada. Mantenha um controle mensal do seu faturamento e despesas para que, na hora da declaração, você tenha todos os números em mãos.

A declaração do MEI não precisa ser um monstro de sete cabeças. Com a informação correta, você garante a conformidade do seu negócio e dorme tranquilo, sem medo da malha fina.

Se mesmo com este guia você se sentir inseguro ou simplesmente preferir focar 100% no crescimento do seu negócio, considere a ajuda de uma contabilidade digital. Nós podemos cuidar disso para você.

Sou especialista em marketing digital com mais de 15 anos de experiência. Focado em campanhas de mídia paga e criação de funis de vendas, ajudou empresas a crescerem e gerarem milhões em receita. Também é empreendedor com negócios no setor de moda e saúde.

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